Em sessão plenária realizada no dia 9 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o acompanhamento do processo de prorrogação do contrato de concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica no Estado do Espírito Santo. O contrato, originalmente firmado em 17 de julho de 1995, será prorrogado por mais 30 anos, conforme previsto nas Leis nº 8.987/1995, nº 9.074/1995 e no Decreto nº 12.068/2024.
Relator do processo, o ministro Walton Alencar Rodrigues explicou que a fiscalização decorre do processo TC-006.591/2023-0, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, no qual o TCU decidiu realizar acompanhamento individualizado das prorrogações de concessões no setor elétrico, com base em critérios como materialidade, relevância, oportunidade, risco e tempestividade.
Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, 19 concessionárias de distribuição se enquadram nas condições para prorrogação previstas no artigo 4º da Lei nº 9.074/1995. Essas empresas surgiram no contexto da desestatização de companhias sob controle da União, estados e municípios, e suas concessões expiram entre 2025 e 2031.
Embora tenha reconhecido que o processo de prorrogação em análise atende, em seus aspectos essenciais, às normas legais, o relator destacou fragilidades que merecem atenção. Ele enfatizou que o atendimento às recomendações técnicas contribuirá para a melhoria da gestão das concessões e o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica no setor.
Entre os pontos críticos identificados está a forma como os direitos e deveres dos consumidores foram apresentados no termo aditivo contratual. Embora a Lei nº 8.987/1995, em seu artigo 23, inciso VI, determine que tais informações estejam claras e transparentes nos contratos, o TCU constatou que elas estão “dispersas ao longo do texto contratual, sem organização sistemática e sem disposição em seção específica que os consolidem”, o que pode dificultar sua compreensão pelo público.
Diante disso, o Tribunal considerou pertinente a recomendação feita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que, com base no princípio da publicidade, passe a exigir das concessionárias a divulgação dos direitos adquiridos pelos consumidores com o novo contrato. A proposta é que tais informações sejam consolidadas em um único documento, organizado de forma lógica e acessível, de modo a garantir maior efetividade à norma legal.
Ao final, o Plenário aprovou por unanimidade a prorrogação do contrato por mais 30 anos, condicionando-a à adoção das medidas recomendadas. Para mais detalhes, é possível consultar o voto condutor do Acórdão nº 1.487/2025 – Plenário.