O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 1/2024, promovida pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional (Conder), após acolher Recurso de Agravo da Quark Engenharia Ltda. O certame, orçado em R$ 84 milhões, visava a uma Parceria Público-Privada para gestão da iluminação pública em seis municípios do Sul do Paraná.
Em seu voto divergente, o conselheiro Maurício Requião apontou que o edital continha exigências financeiras e de experiência as quais, sem justificativa técnica ou respaldo legal, restringiam indevidamente o universo de empresas aptas a participar, violando o caráter competitivo e prejudicando o interesse público.
Exigência abusiva de experiência financeira
O edital, ao tratar da capacidade econômico-financeira, requeria que as candidatas comprovassem experiência prévia na captação de ao menos R$ 14.069.225,91, mas excluía do cálculo contratos de execução de obras ou fornecimento de materiais firmados sob as Leis 8.666/1993, 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (RDC).
Para Requião, “não há justificativa técnica ou legal para distinguir a captação de recursos realizada nos contratos de execução de obras ou fornecimento de materiais da realizada em contratos de locação e arrendamentos de ativos”. Ele afirmou que, se a licitante comprovou ter mobilizado receita em obras anteriores, essa experiência deveria ser aceita como prova de aptidão financeira.
Termos subjetivos e insegurança jurídica
O conselheiro também criticou o uso de expressões vagas, como “retorno de longo prazo”, sem definição de prazo, gerando insegurança jurídica. Segundo ele, “a expressão demonstra-se excessivamente subjetiva e inadequada para procedimentos licitatórios, que devem apresentar período certo para a vinculação dos investimentos.”
Por fim, Requião ressaltou que a participação de apenas duas empresas no certame evidencia a restrição da competitividade, contrariando o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à administração pública o dever de ampliar o universo de competidores para garantir a proposta mais vantajosa.
Suspensão e próximos passos
A decisão, tomada na Sessão Virtual nº 11/25 e registrada no Acórdão nº 1547/25, publicada em 2 de julho, determina a suspensão do processo na fase em que se encontra e intimou o Conder a cumprir imediatamente a medida. A suspensão permanecerá até o julgamento de mérito, salvo eventual revogação.
O Conder já apresentou Embargos de Declaração, que serão apreciados pelo Tribunal Pleno.
Serviço
• Processo nº: 5114/25
• Acórdão nº: 1547/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional
• Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
• Interessados: Quark Engenharia Ltda., Jorge David Derbli P into e outros