O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Curitiba mantenha vigente o Contrato nº 26.369, firmado com a empresa Southern Mowing Serviços Ltda., vencedora do processo de Dispensa de Licitação promovido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) para a execução de serviços de limpeza urbana.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ivan Bonilha, por meio do Despacho nº 527/25, emitido em 15 de abril, em sede de medida cautelar no âmbito de Representação da Lei de Licitações apresentada pela própria contratada. O despacho será submetido à homologação do Pleno do TCE-PR.
Motivo da controvérsia
A SMMA rescindiu unilateralmente o contrato no último dia 2 de abril, sob a justificativa de supostas irregularidades na documentação da empresa, que ainda estão sob apuração em denúncia apresentada ao TCE-PR por uma das participantes do certame e em investigação interna conduzida pelo município. A rescisão foi fundamentada no argumento de que a apuração completa poderia comprometer o início dos serviços, considerados essenciais.
O contrato, com vigência de 12 meses e valor total de R$ 16.347.935,70, previa o início das atividades para o dia 18 de abril, com pagamentos mensais de até R$ 1.362.327,97. A Southern Mowing alegou que, mesmo sem ter iniciado os serviços, já havia mobilizado mão de obra e contratado seguro-garantia para operacionalização do contrato.
Entendimento do relator
Para o relator, as supostas irregularidades ainda em apuração não justificam a rescisão unilateral do contrato. Ele ressaltou que o parecer jurídico da própria prefeitura recomendava, por cautela, a suspensão do início da execução contratual, e não a rescisão.
Bonilha alertou que, caso as irregularidades sejam posteriormente consideradas improcedentes, a rescisão poderá acarretar a obrigação de indenizar a contratada. Ele também destacou o risco de interrupção na prestação de serviços essenciais e prejuízo ao interesse público, justificando a concessão da medida cautelar.
Providências
A SMMA foi intimada a cumprir imediatamente a decisão e manter o contrato com a Southern Mowing. Os responsáveis pela contratação poderão apresentar suas justificativas ao TCE-PR no prazo de 15 dias. A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do processo, salvo se revogada anteriormente.
Serviço
• Processo nº: 228250/25
• Despacho nº: 527/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba
• Interessados: Eduardo Pimentel Slaviero, Município de Curitiba, Southern Mowing Serviços Ltda.
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha