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TCU autoriza continuidade de licitação no Porto de Paranaguá, com ajustes para garantir transparência

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu sinal verde para a continuidade do processo licitatório voltado à concessão do canal de acesso aquaviário do Porto de Paranaguá (PR). No entanto, antes da realização do leilão, determinou ajustes importantes para assegurar maior transparência e independência na fiscalização do contrato.
Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU acompanha de perto a desestatização da infraestrutura do canal, iniciativa que marca um passo inédito no setor portuário brasileiro. “O leilão deverá ser o primeiro projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados”, destacou o ministro. A proposta visa selecionar, via licitação, um parceiro privado responsável pela ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso ao porto.
Estão previstos R$ 1,23 bilhão em investimentos nos primeiros cinco anos do contrato, com início a partir de 2029. Os recursos devem ser aplicados em estudos e levantamentos hidrográficos, dragagem, derrocamento, sinalização, balizamento náutico, implantação de sistemas de monitoramento e controle do tráfego de embarcações, além da operação e manutenção do canal.
O Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, situado em uma baía natural no litoral paranaense, dispõe de um cais público contínuo de 3.131 metros. Segundo Zymler, o espaço permite o atendimento simultâneo de 12 a 14 navios, distribuídos em 14 berços. “Dos 14 berços existentes, nove são destinados à exportação de graneis sólidos, estando três deles operando, também, com fertilizantes. Dois operam com movimentação de carga geral, e três são usados pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá, estando um à operação de veículos”, explicou o relator.
Medidas para fortalecer a fiscalização
Entre as deliberações do TCU, está a exigência de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) promova, antes da licitação, alterações no contrato para eliminar riscos de conflito de interesse que comprometam a fiscalização. Uma das determinações é que a futura concessionária estabeleça um sistema integrado de ouvidoria, sem qualquer tipo de filtragem prévia. As denúncias recebidas deverão ser compartilhadas em tempo real com a Antaq e com a administração portuária.
Zymler observou que, alternativamente, “o mecanismo de comunicação, embora operado pela concessionária, seja diretamente auditável pela Antaq a qualquer momento, com acesso irrestrito aos registros originais das reclamações”.
O Tribunal também recomendou ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) que aperfeiçoe a metodologia de cálculo do desconto máximo sobre a tarifa de referência nas futuras concessões. A intenção é garantir uma comparação metodológica coerente entre alternativas de investimento. “Isso deve contribuir para o estabelecimento de parâmetros tecnicamente robustos que assegurem a sustentabilidade financeira e a viabilidade operacional das concessões portuárias durante todo o período contratual, bem como desincentivar propostas inexequíveis durante o leilão”, afirmou o relator.
Reforço no papel do Comitê de Dragagem
Outra recomendação do TCU é dirigida à Antaq: reavaliar os instrumentos contratuais, antes da licitação, para fortalecer o papel do Comitê de Dragagem. A intenção é que esse comitê atue de forma efetiva no planejamento dos serviços de dragagem no Porto de Paranaguá, ampliando sua função consultiva.
Serviço
Processo: TC 019.089/2024-4
Decisão: Acórdão 881/2025 – Plenário
Sessão: 23 de abril de 2025