Atualizações
TCE-PR recomenda à Unioeste melhorias nos procedimentos de compras e contratações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 17 recomendações à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), com o objetivo de aprimorar a governança e a conformidade legal nos processos de compras e contratações de produtos e serviços realizados pela instituição.
As orientações são resultado de auditoria conduzida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área de Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual. O trabalho integrou o Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 e seguiu os critérios das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp).
Principais achados da auditoria
Durante a análise, realizada entre maio de 2024 e janeiro de 2025, a equipe da 2ª ICE identificou dez achados de auditoria, revelando fragilidades nos procedimentos internos da Unioeste. Entre os principais pontos apontados estão:
• Ausência de normativas claras sobre competências e atribuições dos agentes envolvidos nas contratações;
• Falta de política de gestão por competências, o que compromete a produtividade e eficiência nas aquisições;
• Carência de diretrizes unificadas, o que pode gerar compras desorganizadas, não planejadas e repetidas;
• Inexistência de calendário de compras e política de aquisições compartilhadas entre os campi, o que impacta a padronização e eficiência dos processos;
• Plano de contratações com caráter apenas formal, sem promover racionalização ou compras em conjunto;
• Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e Termos de Referência incompletos, sem os elementos exigidos pela Lei nº 14.133/21 e pelo Decreto Estadual nº 10.086/22;
• Falta de justificativa adequada para definição dos quantitativos licitados, gerando risco de contratações desproporcionais;
• Ausência de critérios claros para a seleção de fornecedores e formação de preços, contrariando dispositivos legais e regulamentares;
• Fragilidades nos controles descentralizados dos campi, que funcionam como unidades gestoras próprias, com risco de fracionamento de despesas ou contratações sem planejamento institucional.
Decisão do TCE-PR
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, destacou a importância da avaliação quanto aos aspectos de governança e conformidade na fase interna das licitações, especialmente nos pregões e dispensas por valor. O conselheiro acolheu integralmente as recomendações propostas pela unidade técnica.
A decisão foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR durante a Sessão de Plenário Virtual nº 10/2025, concluída em 5 de junho. O prazo para recurso começou a contar com a publicação do Acórdão nº 1372/25, no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.472, de 30 de junho.
Rito da Homologação de Recomendações
Conforme a Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, quando uma fiscalização resulta apenas em recomendações – e não em irregularidades graves – o processo é classificado como Homologação de Recomendações. O objetivo é acelerar a adoção das melhorias indicadas e evitar a necessidade de sanções, promovendo a correção preventiva das falhas.
Dados do Processo
• Processo nº: 242616/25
• Acórdão nº: 1372/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)
• Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva