O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Esporte estabeleça, em até 180 dias, critérios claros e mecanismos de controle sobre os recursos oriundos das Loterias Federais, que são repassados anualmente às Secretarias Estaduais de Esporte e ao Distrito Federal.
A decisão, aprovada na sessão plenária do dia 9 de julho, foi tomada no âmbito do processo TC 007.748/2023-0, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, após auditoria apontar falhas no acompanhamento da aplicação desses recursos. Embora os repasses estejam previstos em lei, o Ministério ainda não fiscaliza nem acompanha como o dinheiro é utilizado, o que compromete a transparência e a efetividade das políticas públicas esportivas.
Dinheiro sem rastreio
Os valores vêm da arrecadação com jogos como a Mega-Sena e são transferidos diretamente aos estados, sem exigência de prestação de contas detalhada ou destinação vinculada a programas esportivos. Diante da constatação, o TCU determinou que o ministério:
• Defina critérios objetivos para o uso dos recursos por estados e DF;
• Exija contas bancárias específicas, em nome dos órgãos de esporte, para maior transparência;
• Estabeleça um modelo padronizado de prestação de contas a ser adotado pelos entes estaduais.
Segundo a Corte, a ausência dessas medidas poderá configurar negligência grave, sujeita a sanções. A decisão também será enviada ao Congresso Nacional, para subsidiar debates sobre os vetos à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), em especial no que se refere à composição do Conselho Nacional do Esporte, que hoje não conta com representantes municipais.
Problema recorrente
O TCU já havia alertado para o problema em fiscalizações anteriores. Em 2019, recomendou à então Secretaria Especial do Esporte que estudasse a estrutura de financiamento do esporte educacional. A falta de controle e transparência também era preocupação recorrente nas reuniões do Conselho Nacional do Esporte, mas nenhuma ação concreta foi tomada até agora.
Com esta nova decisão, a Corte reforça a urgência de fortalecer a governança sobre os recursos das loterias, assegurando que os valores realmente beneficiem a população por meio de políticas esportivas efetivas.
Serviço
• Decisão: Acórdão nº 1488/2025 – Plenário
• Processo: TC 007.748/2023-0
• Sessão: 09/07/2025