O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Ramos & Pazini Ltda. contra o Contrato nº 135/19 firmado pelo Município de Marechal Cândido Rondon, na Região Oeste do Paraná, para a prestação de serviços de publicidade.
Como resultado da decisão, o prefeito Márcio Andrei Rauber (gestões 2017-2020 e 2021-2024) e o fiscal do contrato, Airton Carlos Kraemer, foram multados em R$ 5.559,20 cada um.
O Tribunal considerou irregulares a conversão do contrato de serviços de publicidade em um mero contrato de intermediação com veículos de comunicação e a falta de fundamentação adequada para os pagamentos realizados aos veículos. Essas falhas configuraram violação à Lei Federal nº 12.232/10, que estabelece normas para a licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que recomendou a procedência da Representação e a aplicação de multas. Camargo destacou que, em vez de realizar as atividades previstas no contrato, como o planejamento e criação de campanhas publicitárias, a empresa Ramos & Pazini Ltda. se tornou apenas uma repassadora de valores para os veículos de comunicação, enquanto a própria prefeitura assumiu a produção dos materiais por meio de seus servidores.
Camargo também ressaltou que, após o desvirtuamento do objeto do contrato, os valores pagos não foram fundamentados por critérios técnicos, pesquisa de mercado ou estudos que comprovassem sua regularidade.
Como resultado, foi aplicada aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção, que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), utilizou o valor de R$ 138,98, válido em setembro, quando o processo foi julgado.
A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal durante a Sessão de Plenário Virtual nº 17/24, concluída em 12 de setembro. O Acórdão nº 2915/24, que formaliza a decisão, foi publicado em 20 de setembro, na edição nº 3.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
– Processo nº: 644440/22
– Acórdão nº: 2915/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Município de Marechal Cândido Rondon
– Interessados: Airton Carlos Kraemer, Márcio Andrei Rauber, Ramos & Pazini Ltda.
– Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo