A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (18/10) o edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que estabelece as regras para adesão à etapa do programa "Desenrola" voltada à renegociação de dívidas não tributárias com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. O programa oferece condições especiais para quitação dessas dívidas, incluindo parcelamentos e descontos.
Período de adesão e condições
A adesão ao programa estará aberta de 21 de outubro até as 19h do dia 31 de dezembro de 2024. Os interessados deverão fazer o pedido por meio do sistema Super Sapiens da AGU, preenchendo o formulário eletrônico "Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024", disponível no site: https://supersapiens.agu.gov.br/.
O programa estima arrecadar cerca de R$ 4 bilhões com as renegociações. Os descontos podem variar de 5% a 70%, dependendo do perfil do devedor, do prazo de pagamento escolhido, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses.
Regulamentação interna
Junto ao edital, foi publicada uma portaria da PGF no Diário Oficial da União, regulamentando os procedimentos internos para o processamento dos pedidos de adesão ao programa.
A PGF, que é o órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, conduzirá o processo de renegociação.