A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, em decisão judicial, que a responsabilidade pela fiscalização do trânsito de veículos em dunas e faixas de praia recai sobre o município. A sentença foi proferida em caso envolvendo a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no município de Imbituba, litoral de Santa Catarina.
Contexto da Ação
A questão foi levantada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Imbituba, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O MPF apontou danos ambientais decorrentes do tráfego de veículos em dunas, restingas e praias, requerendo medidas de fiscalização, sinalização, bloqueio de acessos e recuperação ambiental nas áreas afetadas.
Defesa da AGU
A AGU argumentou que, de acordo com a legislação federal e local, a fiscalização do trânsito em áreas urbanas de proteção ambiental é uma competência primária do município. A defesa destacou que nem a União, nem o Ibama ou o ICMBio possuem atribuição direta para fiscalizar o trânsito de veículos em praias e dunas.
O Ibama esclareceu que sua atuação se concentra em infrações ambientais de maior abrangência e não inclui a fiscalização direta de trânsito em praias. Por sua vez, o ICMBio argumentou que, mesmo com as áreas localizadas na APA da Baleia Franca, a competência para o controle do tráfego pertence ao município.
Decisão Judicial
A 1ª Vara Federal de Tubarão acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a competência para fiscalização é do Município de Imbituba. A sentença ordenou que o município implemente medidas como:
– Instalação de obstáculos e sinalização para impedir o trânsito de veículos;
– Promoção da recuperação ambiental das áreas degradadas.
Em contrapartida, a União, o Ibama e o ICMBio foram isentados de responsabilidades na fiscalização e recuperação, tendo seus pedidos julgados improcedentes.
Repercussões e Comentários
O procurador federal Adilson Miranda Gasparelli, que representou a AGU no caso, destacou a relevância da decisão:
“Ao reconhecer a competência primária do Município, além de interpretar corretamente a legislação ambiental e de trânsito, a sentença contribui para não desviar as entidades federais de suas funções institucionais, como o combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e a adoção de estratégias com maior capacidade de dissuasão, visando minimizar as vantagens auferidas com os ilícitos.”
A decisão reforça a importância da divisão de responsabilidades entre os entes federativos, evitando sobrecarga das entidades federais em questões que podem ser mais eficientemente tratadas pelos municípios. Além disso, evidencia a necessidade de uma atuação integrada e estratégica para proteger o meio ambiente e preservar áreas sensíveis como dunas e faixas de praia.