A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), publicou a Portaria Normativa nº 84/2025, que regulamenta a transação por adesão para a regularização de dívidas de pequeno valor junto a autarquias e fundações públicas federais.
A medida é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários mínimos. Segundo estimativa da PGF, cerca de 80 mil devedores podem se enquadrar nas condições para adesão.
O programa prevê descontos de até 50% sobre o valor consolidado do crédito e parcelamento em até 60 meses. A iniciativa busca facilitar a quitação dos débitos, preservar negócios e reduzir a judicialização das cobranças.
Para a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, a proposta cumpre a missão institucional de unir eficiência arrecadatória e impacto social:
“Estamos sedimentando uma cultura de recuperação de ativos públicos com sustentabilidade e impacto social, seguindo as diretrizes jurídicas traçadas pelo ministro Jorge Messias para atender a sociedade brasileira em todos os segmentos econômicos e sociais.”
Como funcionará a adesão
A participação será feita exclusivamente pelo Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Sapiens), após a publicação de edital que informará:
• Entidades abrangidas;
• Critérios de elegibilidade;
• Condições de pagamento;
• Prazos de adesão;
• Documentos exigidos.
O objetivo, segundo a PGF, é ampliar soluções consensuais, diminuindo litígios e melhorando a recuperação de créditos públicos. A subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho, resume o espírito da medida:
“Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social.”
Com essa regulamentação, a PGF avança na modernização da cobrança da dívida ativa, fortalecendo a desjudicialização e a gestão estratégica dos créditos públicos.