Atendendo a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o estado do Rio de Janeiro cessem a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora de seus limites territoriais. A decisão, proferida na última quinta-feira (2/01), também impede o credenciamento de empresas para atuar em outras localidades.
A medida cautelar foi concedida no âmbito da ação cível 3.696 e suspende a eficácia da retificação do edital de credenciamento nº 1/2023. Essa retificação havia flexibilizado os mecanismos de fiscalização territorial para a exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. Além disso, a decisão obriga a Loterj a implementar mecanismos de geolocalização que garantam que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro do território do Rio de Janeiro.
A autarquia tem um prazo de cinco dias, a contar da intimação, para interromper a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora do estado e para colocar em funcionamento os sistemas de geolocalização. Segundo o STF, esses sistemas devem assegurar que as apostas sejam "efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro" e bloquear apostas provenientes de outras regiões.
Na visão da AGU, o credenciamento de empresas para operar jogos em âmbito nacional pela Loterj "prejudica o pacto federativo e a livre concorrência", além de infringir as normas do Ministério da Fazenda e invadir a competência da União para explorar serviços de loterias em todo o país.
A ação com o pedido de liminar foi ajuizada pela AGU em 11 de outubro de 2024, culminando na decisão agora divulgada.