A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou, nesta terça-feira (2/9), 40 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 associações e 3 empresas envolvidas em supostas fraudes nos descontos associativos incidentes sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados e pensionistas.
As condutas investigadas podem ser enquadradas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em especial no artigo 5º, incisos I e V, que tratam de fraude e pagamento de vantagens indevidas. Segundo a CGU, a diversidade de tipologias encontradas revela o grau de sofisticação de algumas entidades para garantir o êxito do esquema.
Com a abertura dos processos, as associações e empresas terão a oportunidade de se defender. Após o contraditório, será definida a responsabilidade de cada uma.
Tipologias de fraude identificadas
As irregularidades apuradas incluem:
• Uso de plataformas eletrônicas para simular fichas de filiação, burlando exigências como a biometria digital;
• Tentativa de descontos em benefícios de pessoas já falecidas;
• Recusa na entrega de documentos solicitados em auditorias;
• Uso de áudios gravados sem consentimento de segurados, contendo ofertas fictícias de serviços e falsas promessas de que não haveria descontos financeiros.
A CGU apontou ainda que empresas de tecnologia teriam apoiado a fraude ao desenvolver ferramentas para criação das fichas de filiação falsas. Por isso, também responderão a PAR as empresas Soluções Power BI Software Tecnologia e Internet Ltda., CONFIA – Tecnologia da Informação S.A. e Dataqualify Desenvolvimento, Assessoria e Dados Ltda.
Conexão com processos já existentes
Esses 40 novos processos se somam a outros 12, já instaurados pelo INSS e posteriormente avocados pela CGU, que investigam o pagamento de propina a agentes públicos. Agora, as entidades responderão também pelas fraudes nos registros dos descontos associativos.
Medidas judiciais
Com a instauração dos PARs, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi comunicada para, em coordenação com a CGU, avaliar a necessidade de bloqueio cautelar de bens e valores das associações e dos indivíduos diretamente envolvidos.
A CGU informou que as investigações continuam e abrangem todas as entidades suspeitas de efetuar descontos indevidos em benefícios previdenciários. Novos processos poderão ser instaurados conforme o aprofundamento das análises.