O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (23), o julgamento de um caso que pode definir os limites da inelegibilidade para candidatos que exerceram, por curto período, a chefia do Poder Executivo. Em análise está o Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), que discute se a ocupação do cargo por decisão judicial, ainda que por poucos dias, configura mandato consecutivo e, portanto, impede nova eleição.
O caso: substituição por oito dias
O recurso foi apresentado por Allan Seixas de Sousa, prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), reeleito em 2020. Ele teve o registro de candidatura indeferido sob o argumento de que teria exercido o cargo entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, dentro do prazo de seis meses antes das eleições, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo — vedado pela Constituição. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em jurisprudência consolidada.
Argumentos da defesa
Durante a sessão, a defesa de Seixas sustentou que o breve exercício da função não poderia ser equiparado a um mandato, pois tratou-se apenas de uma substituição legal e obrigatória, em decorrência de afastamento judicial do titular. Além disso, alegou que o então substituto não praticou atos administrativos relevantes nem utilizou o cargo para obter vantagem eleitoral.
Partidos apoiam tese da exceção
Representantes do PT, Podemos e União Brasil, admitidos como terceiros interessados, reforçaram a tese de que substituições por motivos de força maior — como doença ou ordem judicial — não caracterizam mandato efetivo. Argumentaram que a inelegibilidade só deveria ser aplicada a quem tenha sido eleito ou sucedido de forma definitiva o titular do Executivo.
Próximos passos
O julgamento será retomado em data a ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.