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TCE-PR. Após recurso, TCE-PR ressalva falha em registros contábeis de Santa Helena

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito do Município de Santa Helena (Região Oeste), Evandro Miguel Grade (9 de junho de 2018 até 2020 e gestão 2021-2024); pela secretária municipal de Finanças, Sandra Krauspenhar Thibes; e pelo diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade, Igor Augusto Both, em face do Acórdão nº 2988/23 – Primeira Câmara do TCE-PR.
Os recorrentes apresentaram documentos para comprovar as correções nos lançamentos contábeis e atestar a consistência dos registros contábeis com os créditos tributários municipais.
A decisão recorrida, em sede de embargos, integrou o Acórdão nº 1226/23 – Primeira Câmara, mantendo o julgamento pela irregularidade das contas do município em Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. O Tribunal havia julgado irregular a falta de integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber no município.
O processo resultara de monitoramento, efetuado em 2019 e 2020, que constatara que não havia sido sanada irregularidade apontada na auditoria na área da receita pública realizada no Poder Executivo do Município de Santa Helena em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR.
Em razão da nova decisão, a impropriedade foi convert ida em ressalva. Assim, foi afastada a determinação da inclusão dos nomes dos recorrentes no cadastro dos agentes com contas irregulares, sanção que havia sido aplicada na decisão original da tomada de contas.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela regularidade das contas.
Linhares afirmou que os dados apresentados pelos recorrentes evidenciaram que foram sanadas as divergências constatadas entre os lançamentos no sistema tributário e no sistema contábil; e que esses dados eram consistentes com o relatório emitido pelo sistema tributário.
Assim, o conselheiro entendeu que os dados justificavam o provimento parcial do recurso, para convert er a falha e ressalva. Além disso, ele destacou que Both não deveria ser responsabilizado pelos fatos, uma vez que não integrava a gestão municipal durante o apontamento das falhas e durante o período destinado à sua correção.
O relator também ressaltou que, como o prazo para dar atendimento à recomendação do Tribunal era até 20 de agosto de 2018 e Sandra Thibes assumira o cargo de secretária municipal em 10 de julho de 2018, ela teve apenas um mês para sanar a falha e, portanto, não deveria ser responsabilizada.
No entanto, o relator concluiu que, em razão da sua atuação enquanto ordenador de despesas e pela necessária supervisão dos atos praticados pelos servidores, com o dever de assegurar a legalidade e regularidade das informações municipais, a responsabilidade do prefeito pela falha ressalvada deveria ser mantida.
Os demais membros da Corte acompanharam por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 3129/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de outubro, na edição nº 3.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 704888/23
Acórdão nº: 3129/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Santa Helena
Interessados: Evandro Miguel Grade, Igor Augusto Both, Sandra Krauspenhar Thibes e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares