Atualizações
TCE-PR. Comprovação de capacidade técnica é requisito obrigatório em licitações, reforça TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a obrigatoriedade de comprovação de capacidade técnica por parte das empresas participantes de licitações públicas. A medida decorre de decisão que determinou ao Município de Sengés, na Região dos Campos Gerais, a adoção de providências para corrigir falhas em uma concorrência pública e evitar reincidências em futuras contratações.
O município também deverá exigir da empresa vencedora, Projeplus Engenharia Ltda., a inclusão de engenheiro mecânico habilitado em seu quadro técnico e a apresentação de acervo compatível com o objeto licitado.
A decisão foi tomada no julgamento parcial de procedência de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), apresentada pela empresa Veríssimo e Woitechen Engenharia Ltda., que apontou irregularidades na Concorrência nº 8/24 da Prefeitura de Sengés.
O certame previa a contratação de empresa especializada para elaborar projeto industrial de um frigorífico, com capacidade de abate diário de até 50 bovinos, 50 suínos e 50 ovinos, além de contemplar um pré-projeto de ampliação de câmaras frias e aprovação sanitária estadual ou nacional. O valor máximo da contratação era de R$ 129.500,00, e a metodologia exigida para elaboração do projeto era o Building Information Modeling (BIM).
Ausência de comprovação técnica adequada
Durante a instrução processual, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da representação, com parecer integralmente acatado pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
O relator, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a empresa Projeplus apresentou atestados de capacidade técnica incompletos, principalmente no que se refere ao projeto de rede de vapor. Além disso, não ficou demonstrada a distinção técnica entre redes de água quente e de vapor.
Segundo Guimarães, “os critérios de habilitação técnica, dispostos no artigo 67 da Lei nº 14.133/21, destinam-se a comprovar que o licitante possui a qualificação técnica necessária para executar o objeto da contratação”, sendo essa comprovação feita por meio de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas.
A Prefeitura de Sengés argumentou que projetos de tubulação de gás poderiam ser equiparados a projetos de redes de vapor. Contudo, por meio de consulta ao Crea-PR, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica esclareceu que os projetos de redes de vapor, gás e água quente exigem requisitos técnicos distintos, especialmente quanto ao tipo de material, uniões e soldas empregadas.
Diante disso, o relator concluiu que “restou clara a imprescindibilidade de profissional formado em Engenharia Mecânica para a elaboração de projeto de redes de vapor”, sendo insuficientes os atestados apresentados pela empresa, cujo responsável técnico é engenheiro civil.
Guimarães também ressaltou que a rede de vapor possui papel central no funcionamento do frigorífico, sendo fundamental para garantir a eficiência e a confiabilidade do sistema de refrigeração. Por isso, não houve similaridade entre o objeto licitado e o conteúdo dos atestados apresentados.
Deliberação unânime
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025 do TCE-PR, concluída em 22 de maio. A decisão está registrada no Acórdão nº 1161/25 – Tribunal Pleno, publicado em 4 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 507970/24
Acórdão nº: 1161/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Sengés
Interessados: Daniel Veríssimo, Nelson Ferreira Ramos, Projeplus Engenharia Ltda., Veríssimo e Woitechen Engenharia Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães