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TCE-PR. Desvio de função de servidores é vedado na administração pública, alerta TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendação ao Município de Pato Branco (Região Sudoeste) para que interrompa qualquer situação de desvio de função de servidores e considere alterar a legislação local com vistas à criação de novos cargos, a serem providos por concurso público.
A decisão decorre do julgamento de uma Denúncia formulada por um cidadão em 2024, na qual ele relatou que a Prefeitura de Pato Branco estaria reiteradamente praticando desvio de função de servidores. Entre os exemplos citados, o denunciante apontou que agentes rodoviários, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, estariam atuando no Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso (administrado pelo município) como fiscais de pátio e de pista, além de exercerem a função de auxiliares de serviços braçais.
Outro caso mencionado na Denúncia envolve um servidor efetivo que ocupava o cargo multifuncional de agente de apoio e desempenhava a função de agente municipal de trânsito. Ele foi designado para atuar como responsável pela manutenção do aeroporto — com cursos custeados pelo município para essa atribuição —, mas, segundo o autor da Denúncia, estaria exercendo as atribuições de vigilante noturno.
Em resposta, a Prefeitura de Pato Branco se manifestou especificamente sobre servidores municipais que ocupam o cargo de agentes de apoio. Argumentou que eles estão aptos a desempenhar as funções de fiscais de pátio e de pista no aeroporto, com base no Decreto Municipal nº 8.528, de 13 de agosto de 2019. A administração municipal acrescentou que o aeroporto, que atende diversas cidades da Região Sudoeste, conta com operações divididas por setores (pista ou cabeceira), e que, devido à necessidade de prestação de serviços, houve remanejamento de servidores para atender aos setores deficitários do aeródromo.
Além disso, o município sustentou que, para efetuar a realocação, buscou profissionais capacitados para as tarefas necessárias, remanejando-os de acordo com as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil. Sobre o servidor efetivo multifuncional que estaria exercendo atribuições de vigilante, a prefeitura afirmou que ele continua atuando como fiscal de pátio e de pista — atividade possível tanto em período diurno quanto noturno.
Instrução do processo
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR observou que havia pontos na Denúncia que precisavam ser esclarecidos antes do julgamento, mas destacou que o próprio município confirmou que três servidores estão atualmente lotados no Aeroporto Regional de Pato Branco, na função de fiscal de pátio e de pista.
A CGM salientou também que o decreto municipal que descrevia as atribuições do cargo multifuncional de agente de apoio — originalmente ligado à função de agente de trânsito — foi alterado para incluir a atuação como fiscal de pátio e de pista aeroportuária, além do auxílio nos procedimentos operacionais preventivos e corretivos de manutenção e segurança operacional no aeroporto.
Entretanto, a unidade técnica frisou que os cargos de servidores efetivos devem ser ofertados por meio de concurso público, de acordo com cada função, e que a criação desses cargos deve ocorrer por lei, com especificações exatas das atribuições a serem exercidas.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR opinou que o caso deveria ser julgado imediatamente e se manifestou pela procedência da Denúncia, com aplicação de multa. Também defendeu a imediata recondução dos servidores a seus cargos de origem e sugeriu que o município alterasse a legislação local em até 90 dias (contados do trânsito em julgado da decisão), para a criação de novos cargos com ingresso via concurso público.
Decisão
No voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou parcialmente o entendimento do MPC-PR, avaliando que os documentos anexados eram suficientes para o julgamento imediato. Ele considerou que o próprio município apresentou evidências de remanejamento de diversas áreas para atender aos setores deficitários do aeroporto, concluindo, assim, pela procedência da Denúncia e pela emissão de recomendação ao Município de Pato Branco.
Camargo ressaltou que a Constituição Federal de 1988 determina que a criação de cargos e a definição de atribuições devem ser regidas por normas legais específicas, o que não ocorre com o Decreto Municipal nº 8.528/19, “pois, para regulamentar tal matéria seria necessário a homologação de lei ordinária, o que não ocorreu, sendo, portanto, desrespeitado o princípio da reserva legal.”
O relator pontuou ainda que, embora a denominação de cargo multifuncional de agente de apoio sugira uma abrangência que permitiria ao servidor efetivo exercer diversas funções, ele só pode executar aquelas previstas na legislação à época do concurso público. Nas palavras dele, “o que significa, no caso em apreço, que nenhuma função ou atribuição pode ser criada ou alterada sem a devida previsão legal.”
O conselheiro enfatizou também que a concordância formal dos servidores desviados de suas funções não regulariza essa situação, “eis que é um provimento sem previsão legal e sem a prévia aprovação em concurso público, em contrariedade aos ditames da Súmula Vinculante nº 435 do Supremo Tribunal Federal e ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.”
Dessa forma, Camargo propôs recomendar ao Município de Pato Branco que cesse os desvios de função dos servidores identificados — ou de qualquer outro em situação semelhante — e promova a adequação na legislação municipal para a criação de novos cargos, com provimento mediante concurso público. Com relação à multa sugerida pelo MPC-PR, o conselheiro entendeu que não houve indícios de má-fé e reiterou o papel constitucional orientativo da Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 3/2025, concluída em 27 de fevereiro. O Acórdão nº 446/25 – Tribunal Pleno foi publicado no último dia 19 de março, na edição nº 3.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 430137/24
Acórdão nº: 446/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Pato Branco
Interessados: Elenice Aparecida Catafesta, Marcos Edgar Hirt e Robertinho da Luz Dolenga
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo