Atualizações
TCE-PR. Empresa poderá ser punida por atrasar contratação de transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Curitiba abra procedimento administrativo para apurar responsabilidades e aplicar, se for o caso, sanções à Princesa do Sul Transporte e Locação Ltda. pelo descumprimento de cláusulas do edital do Pregão Eletrônico nº 42/2024, da Secretaria Municipal da Educação.
O certame visou contratar serviço de transporte escolar por 12 meses, com valor máximo de R$ 9,4 milhões. O prazo de 30 dias para instaurar o procedimento conta a partir do trânsito em julgado (cabe recurso).
O que houve
• Em 16/8/2024, após a fase de lances, a Princesa do Sul venceu alguns lotes e deveria declarar ao menos 80% dos veículos disponíveis para execução.
– A empresa informou apenas um veículo e apresentou notas fiscais de outros, o que foi relevado pela Administração.
• Na assinatura do contrato, o edital exigia CRLV em nome da empresa, apólice de seguro e autorizações estadual e municipal para transporte de passageiros.
• O edital previa 5 dias úteis para assinatura, prorrogáveis uma única vez por igual período (10 dias no total). A vencedora não apresentou a documentação nesse prazo.
• Notificações por e-mail foram enviadas em 4, 9 e 10/9/2024; a resposta só veio em 16/9, pedindo +30 dias para entregar a documentação, o que foi concedido.
• A documentação foi entregue em 14/10; o contrato, datado de 18/10, foi publicado em 25/10, com vigência a partir de 1º/11/2024.
• Em contraste, outra empresa vencedora de lotes assinou em 10/9/2024, menos de uma semana após o resultado.
Por que o TCE-PR interveio
Para o relator, conselheiro Ivan Bonilha, as cláusulas de prazo (até 10 dias) foram fixadas porque havia contratos anteriores próximos do fim, tornando imprescindível a rápida formalização.
O edital não permite considerar como “disponíveis” veículos sem documentação pronta (CRLV em nome da empresa, seguro e certificado de tráfego) na data limite para assinatura.
“Como a empresa não apresentou a relação detalhada de 80% dos veículos no prazo máximo e não assinou o contrato nesse período, cabe determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis”, apontou o relator.
A decisão enfatiza os arts. 90, 155 e 162 da Lei 14.133/2021, além do próprio edital, que preveem penalidades pelo descumprimento de prazos para a contratação.
Situação processual
A decisão foi unânime na Sessão de Plenário Virtual nº 15/25. O Acórdão nº 2156/25 foi publicado em 20/8 no DEO Curitiba nº 3.509.
A Princesa do Sul opôs Embargos de Declaração, a serem julgados pelo Tribunal Pleno, sob relatoria de Ivan Bonilha.
Serviço
• Processo: 698601/24
• Acórdão: 2156/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Curitiba
• Interessados: J. Marcondes Transportes Ltda.; João Waldemar Isaak; Princesa do Sul Transporte e Locação Ltda.; Rafael Valdomiro Greca de Macedo; Trans Isaak Turismo Ltda.
• Relator: Cons. Ivan Lelis Bonilha