Atualizações
TCE-PR. Licitação de R$ 4 bi do transporte coletivo de Curitiba é acompanhada pelo TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem tendo participação ativa no debate que antecede o lançamento dos editais de licitação da concessão do transporte coletivo de Curitiba. Trata-se de um contrato com investimentos aproximados de R$ 4 bilhões, um dos maiores analisados pela Corte ao longo de 2025. O sistema, que envolve mais de 13 milhões de usuários por mês e uma frota de 1.160 ônibus, já foi considerado um dos mais eficientes do país.
De acordo com os estudos iniciais, a licitação deverá resultar em novo contrato de concessão que perdurará por 15 anos e envolverá a previsão de substituição de 30% dos veículos a combustão por ônibus elétricos, além da renovação da frota atual.
Etapas
Conforme previsão normativa do TCE-PR, novos documentos produzidos no âmbito da fase interna da licitação deverão ser disponibilizados já no mês de junho, quando serão realizadas novas reuniões, que visam dar cumprimento às etapas do processo licitatório, com previsão de abertura no último trimestre e conclusão até o final do ano.
A atuação do TCE-PR no acompanhamento de processos de concessões públicas decorre da Resolução nº 101/2023 e visa assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos projetos, bem como a obtenção de propostas vantajosas à administração pública, por meio de um processo licitatório transparente e justo.
BNDES
Na última terça-feira (20 de maio), foi realizada uma reunião com a participação de equipes do TCE-PR, do Município de Curitiba e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição que vai financiar parcela do novo sistema.
A reunião foi conduzida pelo coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Ayres; e pelo coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, Marcus Vinicius Machado, com a participação de outros auditores que compõem a equipe técnica dessas unidades.
Também estiveram presentes, com suas respectivas equipes, a procuradora-geral do Município de Curitiba, Vanessa Volpi; o presidente da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto; e a presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Ana Zornig Jayme. A delegação do BNDES foi chefiada pela gerente de projetos, Paula Fogacci.
https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/licitacao-de-r$-4-bi-do-transporte-coletivo-de-curitiba-e-acompanhada-pelo-tce-pr/12241/N
AGU e TRF4 definem procedimento para agilizar acordos em ações previdenciárias
A Advocacia-Geral da União e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinaram, na quarta-feira (21/05), em Porto Alegre (RS), resolução conjunta que institui o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da 4ª Região.
A medida tem como objetivo tornar mais célere e efetiva a análise de ações que envolvem a concessão de benefícios previdenciários, nos quais o segurado precise comprovar tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. O procedimento é facultativo e depende de manifestação expressa da parte autora e pode ser aplicado tanto no rito comum quanto nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
"Essa resolução é fruto do trabalho colaborativo das Ordens de Advogados do Brasil (OABs) ,TRF4 e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Busca, sobretudo, a garantia da celeridade do processo e da efetividade do direito, possibilitando a análise de todo acervo probatório já na contestação”, explicou a procuradora federal Karine Wendt Kroth, coordenadora da Equipe Previdenciária da PRF4 (EPREV4), que participou da formulação do projeto e acompanhou a solenidade de forma remota. Para ela, a resolução representa “um marco na forma de ver o processo previdenciário, sem que se esqueça dos valores envolvidos seja ao autor, seja à autarquia".
Instrução concentrada
A resolução estabelece os termos para a instrução concentrada sem audiência e com audiência. O primeiro caso é aplicável exclusivamente à comprovação de tempo rural em pedidos de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade. A coleta das provas é realizada pelo advogado do beneficiário e pode ser enviada por vídeo, antes mesmo do ajuizamento da ação.
No caso da instrução com audiência, a colheita da prova oral ocorre após o ajuizamento da ação, sendo conduzida por conciliador judicial. Abrange situações em que há controvérsia quanto ao tempo rural em processos relacionados a outros benefícios previdenciários.
Participaram da assinatura, presencialmente: a procuradora regional federal da PRF4/AGU, Bianca de Freitas Mazur; o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva; e a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Por videoconferência, participaram: o advogado Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS; a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, vice-presidente da OAB/SC no exercício da Presidência; e o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da OAB/PR.