O Município de Pontal do Paraná foi autorizado a dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 45/24, cujo objetivo é a contratação de uma empresa especializada para a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede elétrica no telhado da sede da prefeitura. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após revogação de medida cautelar que suspendia a licitação.
Contexto da Suspensão
A licitação havia sido suspensa em 4 de novembro por decisão cautelar do conselheiro Ivan Bonilha. A suspensão ocorreu após a empresa WM Energia Solar Ltda. apresentar uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), alegando irregularidades no certame. A empresa havia sido inabilitada por não apresentar um atestado técnico emitido por pessoa jurídica, condição exigida no edital.
Na decisão inicial, Bonilha apontou que a desclassificação parecia irregular, uma vez que a Lei nº 14.133/21 não reproduziu a exigência contida no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, que determinava que atestados de qualificação técnica deveriam ser fornecidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
Revogação da Cautelar
Após a apresentação de justificativas pela prefeitura, a medida cautelar foi revogada em 21 de novembro. O relator considerou que:
– O atraso no projeto poderia gerar prejuízo maior ao erário público.
– Não houve impugnação formal da cláusula restritiva do edital.
– A participação de 13 empresas no certame, conforme registrado na ata disponível no portal da transparência do município, demonstrava que a exigência não comprometeu a competitividade do processo.
A decisão permitiu a retomada do pregão e a prefeitura foi notificada para ciência da revogação da medida.
Importância do Projeto
A instalação de um sistema de energia solar representa um passo estratégico para a sustentabilidade e a eficiência energética no município. Além de reduzir custos operacionais, o projeto está alinhado com iniciativas de modernização e preservação ambiental.
Serviço
– Processo nº: 724009/24
– Despacho nº: 1799/24 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Município de Pontal do Paraná
– Interessados: WM Energia Solar Ltda. e outros
– Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha