O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Bela Vista da Caroba observe o limite legal de R$ 80 mil ao promover licitações com participação exclusiva de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), conforme prevê o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
A decisão foi proferida em sede de medida cautelar, acolhida parcialmente pelo Pleno do TCE-PR no âmbito de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Indústria e Comércio Mut Pneus Ltda.
Irregularidade no pregão
O caso refere-se ao Pregão Eletrônico nº 19/2025, cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de recapagem, vulcanização e conserto de pneus, destinados à frota de veículos do município — incluindo ônibus escolares, caminhões, máquinas pesadas e automóveis. O valor total estimado da contratação é de R$ 700 mil.
A irregularidade apontada envolve o lote nº 3 do certame, destinado exclusivamente à participação de MEs e EPPs. Segundo o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, esse lote excede o teto legal estabelecido para esse tipo de contratação exclusiva.
“A administração pública deve abster-se de realizar compras de materiais ou serviços acima do referido limite legal quando a licitação for restrita a micro e pequenas empresas”, destacou o conselheiro em seu despacho.
Próximos passos e instrução processual
Além da limitação de valor, outras possíveis irregularidades apontadas pela representante ainda serão analisadas durante a fase de instrução processual. O conselheiro relator destacou que, em respeito ao princípio da razoabilidade, o julgamento do mérito ocorrerá oportunamente, com base na apuração completa dos fatos.
O Município de Bela Vista da Caroba e seus representantes foram intimados para o imediato cumprimento da decisão, com prazo de 15 dias para apresentação de manifestação sobre os pontos levantados na medida cautelar.
A decisão, datada de 19 de maio, foi homologada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2025, concluída em 18 de junho. Os efeitos da cautelar permanecem válidos até o julgamento final do processo, salvo eventual revogação. O conteúdo consta do Acórdão nº 1553/25 – Tribunal Pleno, publicado em 30 de junho, na edição nº 3.472 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 282409/25
Acórdão nº: 1553/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Bela Vista da Caroba
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Interessados: Gelson Maffi e Indústria e Comércio Mut Pneus Ltda.