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TCE-PR orienta sobre assistência judiciária gratuita no Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou recomendações direcionadas à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e ao Tribunal de Justiça (TJ-PR) para melhorar os controles e a eficiência dos pagamentos de advocacia dativa no Estado. O objetivo é assegurar que a assistência judiciária gratuita beneficie, de forma adequada, pessoas que não podem arcar com advogados particulares.
Foco em Controles e Transparência
As recomendações, propostas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), surgiram após verificado aumento significativo das despesas estaduais com advocacia dativa. A auditoria apontou fragilidades como:
• Falta de regulamentação e integração entre TJ-PR, Defensoria Pública, PGE-PR e Ministério Público (MP-PR);
• Critérios pouco definidos para a concessão de assistência judiciária gratuita;
• Necessidade de maior controle na nomeação e pagamento de advogados;
• Concentração de defensores públicos em determinadas regiões, deixando outras descobertas.
Processo e Principais Achados
A equipe de auditoria identificou:
• Concessão de gratuidade a pessoas sem perfil de hipossuficiência;
• Inconsistências no sistema de gestão da advocacia dativa e falta de acesso ao sigilo processual pela PGE-PR;
• Ausência de consulta prévia à Defensoria antes da nomeação de advogados dativos.
Conforme o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, os gastos com advocacia dativa atingiram 44,31% do orçamento da PGE-PR em 2024, totalizando R$ 146 milhões, dos quais R$ 55 milhões foram financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Orientações e Benefícios
As recomendações buscam garantir que a hipossuficiência do beneficiário seja efetivamente verificada, prevenindo gastos desnecessários e assegurando transparência e equidade na concessão desse benefício. A adoção das medidas deve:
• Otimizar o sistema de rodízio de advogados inscritos;
• Redistribuir defensores públicos conforme a demanda regional;
• Fortalecer o controle de dados e a troca de informações entre as instituições.
Decisão e Próximos Passos
A homologação ocorreu na Sessão de Plenário Virtual nº 24/24 do TCE-PR, finalizada em 18 de dezembro de 2024. Publicado no Acórdão nº 4551/24 – Tribunal Pleno, o resultado prevê a implementação das recomendações pelos órgãos envolvidos.
Assim, o TCE-PR busca melhorar a gestão dos recursos públicos, promovendo um sistema de assistência judiciária mais eficiente e justo, em que os valores gastos sejam efetivamente destinados a quem realmente necessita do apoio estatal.
Processo: 813184/24
Acórdão: 4551/24 – Tribunal Pleno
Entidade: Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Interessados: Defensoria Pública do Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares