O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que, desde abril, suspendia o Chamamento Público nº 1/2025, voltado à escolha da entidade responsável pela gestão do Hospital Municipal de Araucária (HMA). O certame prevê valor máximo anual de R$ 73 milhões.
A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro Fernando Guimarães, após o município deixar de responder às notificações do Tribunal em processo de Representação da Lei de Licitações, movido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza. A entidade apontou supostas exigências abusivas no edital, como certidões do SUS e do Conselho Municipal de Saúde para habilitação técnica, além de critérios subjetivos de pontuação por experiência na gestão hospitalar.
Reconsideração do município
Nos Embargos de Declaração, a Prefeitura de Araucária apresentou documentos e pediu a reconsideração da liminar, alegando risco de prejuízo à população diante da iminência do fim do contrato com a atual gestora. Defendeu ainda que as exigências estão previstas na legislação municipal (Decreto nº 40.481/2024 e Lei nº 4.372/2024).
O relator, ao reavaliar o caso, concluiu que a manutenção da suspensão poderia gerar “dano reverso”, com impacto direto na administração do hospital e nos atendimentos. Guimarães destacou que sete entidades foram habilitadas e que as condições previstas no edital encontram respaldo na lei local, afastando a hipótese de irregularidade.
Decisão colegiada
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, apesar da divergência apresentada por Maurício Requião, que defendia a manutenção da cautelar. A decisão consta do Acórdão nº 2145/25 – Tribunal Pleno, publicado em 29 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR.