O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a execução do Contrato nº 68/25, firmado pelo Município de Sulina com a empresa Tributare Eficiência Fiscal Ltda. A contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, tinha como objeto a prestação de serviços de consultoria tributária.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião, no âmbito de Tomada de Contas Extraordinária, e fundamenta-se no Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que só admite contratações diretas de serviços jurídicos, contábeis e tributários em caráter excepcional, quando comprovados, de forma cumulativa, requisitos como: singularidade do objeto, notória especialização da contratada, impossibilidade de execução pelos próprios quadros da administração e definição clara de escopo e prazo.
Segundo a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), os serviços contratados previam a regularização de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a recuperação administrativa de créditos tributários. Contudo, a unidade técnica alertou que o contrato não atende às exigências do prejulgado, além de vincular a remuneração da empresa a créditos tributários futuros e incertos, sem cláusula que assegure a devolução de valores em caso de indeferimento pela Receita Federal — o que representa risco ao erário.
Requião também observou que a justificativa apresentada pelo município para a inexigibilidade foi genérica e não demonstrou a notória especialização da empresa, requisito previsto no artigo 74, III e §3º, da Lei nº 14.133/21.
O município e os responsáveis foram intimados a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de 15 dias. A liminar, expedida por meio do Despacho nº 1496/25, terá efeito imediato até julgamento definitivo pelo Pleno do Tribunal.